• Cuiabá, 16 de Abril - 00:00:00

'O advogado público não pode se acovardar diante de forças politiqueiras', dispara Apromat


Vinícius Bruno ? Especial para o FocoCidade

A defesa judicial do Estado e órgãos administrativos que fazem parte da administração pública, assim como a consultoria jurídica em temas estratégicos para o Poder Executivo é de responsabilidade dos procuradores do Estado. Conhecidos como advogados públicos, estes servidores de carreira compõem o staff da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Em Mato Grosso, atuam 88 procuradores, cinco deles empossados na última sexta-feira (4). Os procuradores fazem parte da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), presidida por Rodrigo Carvalho, entrevistado desta semana do FocoCidade.

Entre os temas pertinentes à categoria está a PEC 82, que tramita na Câmara Federal desde 2007, e que visa garantir a autonomia administrativa e financeira aos procuradores.

Uma das bandeiras hasteadas pela Apromat é a garantia de uma estrutura física de qualidade para atuação dos procuradores, que apesar de recentemente terem se mudado para a nova sede da PGE/MT, no Edifício Business Prime, onde funcionava um hotel com o mesmo nome, ainda precisa de uma sede própria – celeuma que se arrasta há mais de uma década.

Os advogados públicos também reivindicam recursos humanos para que o trabalho de defesa do patrimônio público seja mais eficaz. Para se ter ideia, os procuradores não contam com assistentes jurídicos e estagiários, o que daria suporte ao trabalho intelectual dos procuradores. 

Os procuradores também têm árdua função de tentar reaver o crédito do Estado, que hoje, anotado em dívida ativa soma mais de R$ 30 bilhões.

Confira a entrevista na íntegra:

A mudança da PGE para o novo prédio gerou certa polêmica em algumas mídias, que criticaram a estrutura por ser um hotel. O que o senhor tem a dizer sobre este assunto?

A nova sede da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE/MT) está no Edifício Business Prime, onde funcionava o hotel com mesmo nome, mas que foi completamente adaptado para se transformar na nova sede da PGE. Em primeiro lugar, a mudança da sede da procuradoria, que de 2014 a julho deste ano ficou no edifício Sagres, no bairro Goiabeiras, em Cuiabá, corresponde à necessidade pública de dar condições mínimas de trabalho aos procuradores e servidores da PGE na defesa do interesse e do patrimônio públicos, bem como no combate à corrupção. Em segundo lugar, a nova locação da PGE também atenderá ao contribuinte do Estado com mais qualidade e espaço adequado, já que o atendimento realizado pela Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE, que ainda fica em anexo a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), está com capacidade aquém da necessária para atender aos contribuintes. Com a nova sede da PGE a capacidade de atendimento será triplicada e o tempo de espera do contribuinte para ser atendido vai ser reduzido a um terço do que acontece, hoje. Ou seja, a nova sede da PGE, apesar de não ser ainda o ideal, pois ideal será quando tivermos uma sede própria e sem precisar de aluguel, já é uma estrutura que permite nova realidade para a defesa do patrimônio público do Estado e atendimento digno do cidadão.

Não é o número de procuradores que faz a diferença neste momento, e sim o suporte estrutural para que os advogados públicos atuem de forma eficaz.

Recentemente, uma decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, disse que o procurador Carlos Emílio Bianchi Neto havia agido de má-fé e que tentou tumultuar a ação. A Apromat teve um posicionamento bem contundente. Como o senhor avalia a postura do juiz?

Enquanto associação que defende os interesses dos procuradores públicos do Estado de Mato Grosso, a Apromat é um espaço onde as prerrogativas constitucionais e legais garantidas aos procuradores são defendidas afinco. No caso em questão, o procurador Carlos Emílio Bianchi Neto utilizou de um recurso chamado embargos de declaração, previsto no art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), cabíveis contra qualquer decisão para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material, admitindo-se, legalmente, modificação ou mesmo reforma do julgado – §2º do art. 1.023 do CPC. Neste caso, os embargos foram utilizados pelo procurador Carlos Bianchi Neto para impedir a aplicação de multa ao Estado e alargar o prazo de cumprimento da decisão, invocando omissão e contradição. Vale ressaltar que o principal responsável pelo cumprimento da sentença é a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, por se tratar de uma sentença direcionada à exoneração de um servidor do Poder Legislativo estadual. A Apromat identifica que a atitude do magistrado em oficiar a Corregedoria da PGE para abertura de possível investigação do procurador constitui tentativa de intimidação contra o procurador, o que configura desrespeito às prerrogativas dos Procuradores do Estado no exercício regular de suas funções.

A autonomia da Advocacia Pública é uma conquista para o cidadão e representa importante aperfeiçoamento das instituições republicanas e democráticas no combate à corrupção e à sonegação, bem como respeito ao cidadão.

Nesta sexta-feira (04.08) foi realizada a posse de cinco procuradores. Hoje, são 88 procuradores. Este quadro é suficiente para atuar na defesa dos interesses do Estado?

Apesar de ser um número relevante, ainda está abaixo do ideal. A procuradoria ainda comporta mais 29 procuradores, de acordo com a legislação. Por outro lado, não é o número de procuradores que faz a diferença neste momento, e sim o suporte estrutural para que os advogados públicos atuem de forma eficaz. Para se ter ideia, os procuradores não contam com assistentes e nem estagiários, tampouco com sistemas eficazes de tecnologia da informação e gestão. Cada procurador exerce um árduo trabalho para conseguir lidar com as centenas de milhares de processos em curso. Ainda precisamos evoluir muito para garantir que a defesa do Estado seja eficaz.

Outro assunto estacionado é a PEC 82, que trata sobre a autonomia dos procuradores de Estado. Qual é a expectativa em relação a esta PEC?

A PEC 82, também conhecida como PEC da Probidade, tramita na Câmara dos Deputados desde 2007 e visa acrescentar o artigo 132-A, assim como alterar o art. 168 da Constituição Federal. Trata-se de reafirmação de que a Procuradoria do Estado é Função Essencial à Justiça, nos termos do art. 132 e 133 da Constituição Federal. No que diz respeito aos procuradores do Estado, a proposta é de que haja autônima técnica para assegurar a integração das funções jurídicas com as funções públicas administrativas e políticas, permitindo ênfase na atuação da Procuradoria do Estado na busca de soluções para viabilizar políticas públicas, com segurança jurídica desejada pelos gestores públicos e pela própria sociedade. Assim, o controle interno da licitude dos atos da administração pública passa a ser exercido na administração direta pela PGE, sem prejuízos da atuação dos demais órgãos competentes, a qual deverá ser assegurada autonomia administrativa, orçamentária, financeira e técnica, bem como o poder de iniciativa das respectivas políticas remuneratórias e das propostas orçamentárias anuais, dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentária, conforme consta na proposta da PEC. Vislumbrar a autonomia e proteção constitucional de nossa carreira é fundamental para que a prerrogativa de controle interno da licitude continue sendo nossa conduta enquanto procuradores. A autonomia é fundamental para garantir a identidade típica ao advogado público reafirmando sua qualidade de Advogado do Estado, e não de Governo, ao mesmo tempo em que é uma característica substancial para que a defesa dos interesses dos cidadãos não seja uma mera hipótese com fins utópicos.

O procurador deve ser destemido. Sua função é garantir que os direitos e deveres do Estado, sejam exercidos sem submissão a tendências politiqueiras.

Por que é tão importante aos procuradores alcançar autonomia? Ela de certa forma já não existe?

A autonomia da Advocacia Pública é uma conquista para o cidadão e representa importante aperfeiçoamento das instituições republicanas e democráticas no combate à corrupção e à sonegação, bem como respeito ao cidadão. A autonomia significa garantia do Estado Democrático de Direito, permitindo à Procuradoria do Estado sua organização e definições internas pautadas pela Constituição e pela lei, afastando indesejadas interferências de terceiros na liberdade de definir o melhor embasamento jurídico para as ações administrativas dos Poderes Públicos. Autonomia neste sentido é administrativo, financeiro, orçamentário e técnico, e não como acontece como o Ministério Público, por exemplo, cuja função é diferente. Nós procuradores somos advogados, e por isso, temos como prerrogativa atuar como representantes do Estado de Mato Grosso nos processos judiciais nos quais figure no polo passivo, ou no polo ativo. Também temos como função prestar consultoria e assessoria jurídica aos órgãos da administração pública, para garantir que as políticas públicas sejam praticadas com qualidade e sem margens para erros jurídicos. Creio que a palavra que melhor identifica o procurador do Estado é o zelo. Zelar é uma atitude que exige alerta e perspicácia sobre os diversos ramos do Direito ao qual o Estado assume uma postura híbrida, ora como guardião, provedor privativo de garantias públicas e executor de deveres para com o cidadão, ora como polo passivo, reclamado ou réu nas demandas judiciais.

Em relação à dívida ativa do Estado de Mato Grosso. Qual é o valor que existe hoje? E o que o Estado tem feito para conseguir reaver este crédito?

Hoje a dívida ativa do Estado de Mato Grosso está em torno de R$ 30 bilhões. Este é um valor que o Estado tem dificuldade para reaver, porque a maioria destes processos não possui liquidez. Infelizmente, muitos contribuintes usaram de má-fé contra o poder público, e muitas fraudes praticadas acabam caindo na margem da burocracia. Por outro lado, os procuradores têm trabalhado de forma árdua para garantir que boa parte deste crédito ingresse nos cofres públicos. No momento, a PGE tem implementado órgãos de investigação de sonegadores e gestão de processos com a qualificação dos créditos recuperáveis para direcionar a sua atuação com maior retorno na execução da dívida ativa e negociação com o contribuinte. Não se pode olvidar que a Procuradoria atua pautada pela lei, de forma a também resguardar os direitos dos contribuintes na cobrança da dívida ativa

A PGE lançou recentemente a o projeto PGE Itinerante. Qual é a avaliação do senhor em relação a esta novidade?

A PGE Itinerante, que será realizada bimestralmente, é uma excelente iniciativa para levar os serviços da procuradoria sem necessidade de designar altos valores com a manutenção de subsedes da PGE no interior. Basicamente, este projeto atende a uma necessidade de suprir as demandas judicias estratégicas para o Estado, e facilitar o contribuinte a ficar em dias com o Fisco Estadual, no caso dos contribuintes que estão em débito.

Considerando as adversidades do tempo presente, quando a política e a economia vivem momentos turbulentos, como deve se posicionar o advogado público?

O procurador deve ser destemido. Sua função é garantir que os direitos e deveres do Estado, sejam exercidos sem submissão a tendências politiqueiras. Não se pode perder o foco. Ser advogado público é uma tarefa que exige dedicação total. A Apromat continuará defendendo com todas as forças as prerrogativas dos procuradores de Estado. Quanto às adversidades do contemporâneo, não podemos nos acovardar. Precisamos aproveitar este momento histórico para nos aperfeiçoar enquanto sociedade. 




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