Agência CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) elaborou nota técnica para esclarecer os gestores municipais sobre as aquisições de bens e serviços no âmbito dos consórcios públicos. A entidade destaca que a contratação de obras, serviços, compras e alienações que se relacionem com o objetivo estatutário do consórcio público, via de regra, deve ser precedida de licitação e o contrato celebrado deve seguir as premissas da Lei 8.666/1993.
Assim, a nota técnica da CNM chama a atenção ao fato do consórcio público contar com limites maiores para a escolha da modalidade de licitação e também usufruir de valores mais elevados para os casos de dispensa de licitação em razão do valor.
A publicação aborda ainda outros dois pontos relevantes: a possibilidade de o consórcio público dispensar a licitação na celebração de contrato de programa com Ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada; e, desde que exista previsão no contrato de consórcio público, poder realizar licitações para compras compartilhadas entre os Entes consorciados.
Consórcios públicos
Desde 2016 a CNM tem empreendido esforços para estimular, apoiar e fortalecer os consórcios públicos, que se apresentam como uma importante ferramenta de gestão municipal.
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