• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Reis critica decisão do TSE e prefere não comentar grampolândia em MT


Sonia Fiori - FocoCidade

Considerado um dos mais importantes juristas do Brasil, o ex-juiz de Direito no Maranhão, advogado, cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), um dos idealizadores e redator da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), Márlon Reis considera que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia ter assumido uma postura diferenciada em relação ao julgamento da chapa Dilma/Temer.

Ele, no entanto, aponta que o caos teria sido maior se houvesse um desmembramento nas contas da chapa, ou seja, se houvesse o entendimento de uma conta para cada candidato da mesma chapa, o que abriria reais possibilidades de se imperar a corrupção em uma eleição. 

Para o advogado, que se demonstra completamente contrário ao fim da Justiça Eleitoral, a decisão não dá estabilidade para o governo, com reprovação histórica.

Ele concorda com o ministro Gilmar Mendes sobre o alerta de que a Corte Eleitoral não é espaço para resolver crise política, mas chama atenção para a essência, vencida no TSE, da aplicação “pura e simples do direito”. “A letra da lei se devidamente aplicada, seria suficiente para acarretar a cassação.”

Márlon não está otimista sobre o resultado no Congresso da denúncia que pesa sobre Temer na esteira das delações da Lava Jato. “Haverá uma solidariedade interna corporis entre investigados.”

Crítico voraz do atual enredo da política, Márlon Reis prefere não comentar, nesta entrevista para o FocoCidade, o recente escândalo em Mato Grosso de grampos ilegais que também atingiu o Judiciário, além de advogados, assessores, políticos, jornalistas e médicos entre outros. Alega desconhecer os fatos, o que impede seu posicionamento.

Confira a entrevista na íntegra:

 

O TSE no julgamento da chapa Dilma-Temer, na absolvição de provas contundentes de caixa 2, não feriu a Constituição?

Creio que o TSE cometeu um grave equívoco na análise da prova, quando do julgamento da chapa Dilma-Temer. Primeiro, porque ele deveria ter considerado provas, cuja produção foi determinada pelo próprio Tribunal Superior Eleitoral. Segundo, porque mesmo desconsiderando essas provas, restavam outras totalmente contundentes, todas elas bastante para que houvesse o decreto condenatório e a imposição das sanções previstas na lei.

Esse resultado do TSE abre brechas para a corrupção continuar?

Eu considero que a decisão de determinar a cassação do presidente Temer, teria sido extremamente didática, mesmo assim eu comemoro o fato de que não houve a cisão da chapa, o desmembramento das contas da presidente e do vice. Isso sim geraria uma jurisprudência terrível e de repercussão extremamente grave. Mesmo assim, a mensagem passada não foi a melhor.

O senhor teme que esse resultado do TSE sirva de parâmetro para outras ações em curso na Corte Eleitoral?

A decisão teria sido extremamente grave, se a Corte houvesse propendido pela cisão da chapa Dilma-Temer, e houvesse realizado o julgamento das contas de um e de outro de forma separada. Isso afrontaria a lei e a jurisprudência do próprio TSE, tornando possível que milhares de processados em todo o país pudessem argumentar que o vice não tinha conhecimento de algum ato praticado pelo cabeça de chapa e com isso se beneficiar da própria corrupção praticada durante a campanha. Felizmente isso não ocorreu. Dos males, o menor.

Um forte argumento para esse resultado seria o da estabilidade econômica e governabilidade do país. Como interpreta isso?

De forma alguma o julgamento realizado concede qualquer nível de estabilidade para o Brasil. Agora o país está entregue à liderança de uma pessoa destituída da mais ínfima credibilidade. Não tenho notícia de outra pessoa no exercício da presidência do país que contasse com menos apoio que o atual titular. Dizer que sua permanência no cargo assegura estabilidade ao país, é uma grande falácia.

Como avaliou o voto do ministro Gilmar Mendes no julgamento da chapa Dilma-Temer e a seguinte leitura do ministro: “Se quiser impichar um presidente se deve fazer pelo processo normal. Não tentem usar a mão do tribunal para resolver crise política, porque o tribunal não é um instrumento, resolvam seus problemas”.

Realmente o TSE assim como o qualquer outro órgão do Judiciário, não é espaço para solução de contendas de natureza política. Entretanto, o julgamento da chapa Dilma-Temer reclamava a aplicação pura e simples do direito. A letra da lei se devidamente aplicada, seria suficiente para acarretar a cassação. Não se trata de tomar decisão política. A decisão jurídica é que infelizmente foi equivocada.

Não se trata de tomar decisão política. A decisão jurídica é que infelizmente foi equivocada.

O TSE após o julgamento virou alvo de críticas ferrenhas, inclusive com ponto de vista sobre uma possível extinção da Corte Eleitoral. Qual sua opinião sobre uma eventual extinção do TSE?

Sou totalmente a favor da preservação da Justiça Eleitoral, que cumpre um importante papel, mas que pode prestar um serviço ainda melhor à sociedade. Critico inclusive, a redução de zonas eleitorais, algo que está passando despercebido da sociedade brasileira, mas que enfraquece o sistema de controle de combate à corrupção no âmbito das zonas eleitorais, no âmbito dos municípios, portanto. Entretanto, a Justiça Eleitoral tem que velar ainda mais por sua independência. É preciso discutir a possibilidade de pessoas que atuaram como advogado de uma parte, vir pouco tempo depois a participar do julgamento dessa mesma pessoa que outrora havia pago seus honorários. Além disso, é preciso verificar se pessoas com parentesco com dirigentes partidários mandatários e candidatos, podem exercer cargos na Justiça Eleitoral. São vários pontos de aprimoramento que precisam ser considerados para que a Justiça Eleitoral aumente ainda mais o prestígio com o qual conta na sociedade.

O que espera do Congresso em relação às acusações que pesam sobre o presidente Michel Temer na esteira das delações?

Não estou otimista com nenhuma apreciação e que distante por parte do Congresso em caso de denúncia criminal contra Temer. Para que o processo possa seguir, possa ter curso, será necessária a conquista de pelo menos 342 votos nesse sentido no âmbito da Câmara dos Deputados. Isso é impensável, uma vez que é imenso o número dos deputados que estão eles próprios também em cursos nas investigações da Lava Jato. Haverá uma solidariedade interna corporis entre investigados.

Não estou otimista com nenhuma apreciação e que distante por parte do Congresso em caso de denúncia criminal contra Temer.

Há um forte apelo popular por eleições diretas. Seria a melhor via diante da imagem mais que desgastada do Congresso?

Sou sempre a favor da solução mais democrática. Entretanto, o Brasil perdeu a possibilidade mais rápida para a realização de eleições diretas. Era o julgamento pelo Tribunal Superior Eleitoral. A Corte poderia ter determinado a cassação do presidente Temer e convocado a realização de eleições diretas, com base na sua própria jurisprudência que diz que quando a perda do mandato decorre de causas eleitorais, não se aplica a regra de eleição indireta no segundo biênio, mas a regra de eleições diretas previstas no próprio Código Eleitoral. Perdemos uma boa oportunidade quando do julgamento no TSE.

A OAB Nacional tem cumprido seu papel nesse cenário de luta contra a corrupção?

Sim, a OAB tem dado grande exemplo historicamente na luta contra a corrupção, especialmente a corrupção política. Participou da conquista da Lei contra a compra de votos, no final da década de 90. Foi fundamental para a conquista da Lei da Ficha Limpa. Conquistou recentemente no Supremo a proibição das doações empresariais e agora acaba de apresentar um pedido de impeachment do presidente Temer. Então a OAB não tem negligenciado seu papel no combate à corrupção. 

Entretanto, o Brasil perdeu a possibilidade mais rápida para a realização de eleições diretas.

A interferência do Judiciário no Legislativo, com determinações e não orientações, é natural ou isso é culpa do próprio Legislativo – leia-se a inércia do Congresso Nacional em relação às leis.

O Poder Judiciário tem o dever de impor a qualquer um que esteja na prática de ilegalidade a correção de seus rumos. Quando isso acontece nos domínios da política, isso não é menos válido. Se algum mandatário do Executivo ou do Legislativo deixa de cumprir a lei, deve ser obrigado a reparar o seu erro. Ninguém esta acima da lei, nem mesmo os membros do próprio Poder Judiciário. E por que os membros do Legislativo e do Executivo estariam imunes à aplicação da lei ou ao exercício legítimo do próprio Poder por parte do Judiciário?

Essa interferência pode colocar o Judiciário na condição de 1º Poder e isso não é uma afronta à Constituição?

O Judiciário não tem o poder de interferir em outros Poderes. Ele tem o dever de fazer com que os demais Poderes cumpram a lei. Esse é o seu papel constitucional. Da mesma forma, ele se submete à ação dos demais Poderes. É o Executivo quem toma uma série de decisões fundamentais para manutenção das atividades do Poder Judiciário ao realizar a execução do orçamento, liberando as verbas de que esse Poder necessita para funcionar. Além disso, o Poder Legislativo é quem cria as leis que serão aplicadas pelo Poder Judiciário. Então há toda uma interdependência entre os Poderes que funcionam de forma harmônica. Essa harmonia não é rompida pelo fato de o Poder Judiciário cumprir seu papel quando cabível.

No Supremo Tribunal Federal abre-se muita jurisprudência. O senhor acredita que a Constituição de 88 está ultrapassada e seria a hora de uma nova Constituição?

Sou totalmente contra a convocação de uma nova Constituinte. Precisamos antes disso dar o devido cumprimento à Constituição de 1988, que nunca teve suas regras devidamente observadas. Além disso, pergunto: quem seriam os constituintes? Políticos eleitos de acordo com as regras eleitorais em vigor? Tenho certeza de que se assim fosse, essa nova Constituição seria regida por um Congresso muito menos legítimo do que aquele que elaborou a Constituição de 88.

Sou totalmente contra a convocação de uma nova Constituinte.

Na sua avaliação existe hoje uma nova postura do Judiciário em relação à interpretação da Constituição, que se ampara justamente na edição de jurisprudência, com súmulas vinculantes?

Não. Eu considero que o Supremo Tribunal Federal em particular continua atento à Constituição e procurando velar pelo seu estrito cumprimento. A edição de jurisprudência e até mesmo de súmulas vinculantes é essencial para que se dê o devido cumprimento, para que se compreenda o efetivo alcance das normas da Constituição brasileira.  

Em Mato Grosso há um cenário de grampos ilegais que teriam atingido inclusive membros do Judiciário e a OAB também cobra providências. O senhor tem acompanhado? E como avalia esse quadro em Mato Grosso?

Não tenho acompanhado o caso de Mato Grosso. Só soube de notícias como qualquer brasileiro, mas o volume de informações de que disponho é insuficiente para avaliar o quadro.




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