• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

?Os pais não podem ser omissos na educação dos filhos?, assevera advogada em relação à Baleia Azul


Vinícius Bruno ? Especial para o FocoCidade

A mais recente onda de suicídio infantil propagada nas últimas semanas por meio do jogo mortal Baleia Azul desperta a discussão sobre a devida atenção que crianças e adolescentes precisam dos responsáveis. Mesmo diante da evolução dos meios de interatividade, cada vez mais acessados pelos menores e, que de certa forma, denotam o aumento da individualidade, revela-se indispensável a presença e o diálogo de pais, mães e demais tutelares em relação aos filhos para salvaguardar a integridade física e psicológica.

Para esclarecer melhor o papel do poder familiar na tutela de crianças e adolescentes, o FocoCidade entrevistou a presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT), Tatiane Barros, que também é membro da Comissão Especial da Infância e Juventude do Conselho Federal da OAB.

A advogada avalia outros temas pertinentes aos indivíduos abaixo de 18 anos, que para o Código Civil brasileiro ainda não gozam da plena capacidade jurídica ou civil. Entre os assuntos que se destacam nesta seara está a alienação parental, a adoção, seja por famílias heterossexuais ou homossexuais, assim como, os casos de abusos sexuais praticados contra menores.

Confira a entrevista na íntegra:

 

O que a comissão vem fazendo para minimizar o quadro negativo da violência doméstica contra crianças e adolescentes?

É bom ressaltar que a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, bem como a Comissão de infância e juventude não tem o poder de investigar crimes e denúncias, logo, o papel da Comissão de infância da OAB/MT é acompanhar os casos que afrontam contra a dignidade e os direitos das crianças e adolescentes, bem como orientar e conscientizar a sociedade do dever integral com a criança e adolescente, cobrando do Estado um efetivo resultado na busca de coibir práticas que afrontam o Estatuto da Criança e Adolescente.

Nesse contexto, o Estado tem exercido de forma eficaz as ações para combater esse quadro? 

Tem se esforçado, mas há muito a avançar. O Conselho Estadual da Criança e Adolescente – CEDCA vem desenvolvendo um excelente trabalho na luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes, onde a Comissão de infância e juventude da OAB/MT é parceira do CEDCA nas ações desenvolvidas em prol das crianças e adolescentes do nosso Estado.

A rede de pedofilia via internet parece ser livre. Quais os mecanismos para se coibir ou minimizar esse cenário em que a comissão atua?

É muito difícil identificar criminosos que utilizam redes virtuais para aliciar menores e praticar crimes envolvendo criança e adolescente. Por isso uma forma de coibir o aumento desses crimes envolvendo menores de idade é o monitoramento dos pais nas páginas de relacionamento dos filhos, reforçando a vigilância ao acompanhar o que os menores de idade acessam na internet. Outro fator importante é o diálogo aberto que os pais devem ter com seus filhos, explicando as vantagens e desvantagens das redes virtuais, sendo uma forma de evitar que os menores acessem páginas de pornografia infantil, bem como imagens de violência, discriminação, ódio e até jogos virtuais como é o caso do perigoso e mortal jogo baleia azul.

Uma forma de coibir o aumento desses crimes envolvendo menores de idade é o monitoramento dos pais nas páginas de relacionamento dos filhos

Existem outros crimes via internet como o jogo da Baleia Azul que tem se tornado um desafio em todo o país. Como a comissão intervém nesse meio?

A Comissão tem atuado de forma enérgica na luta pelos direitos das crianças e adolescentes, por meio de parcerias com redes de proteção às crianças, realizando seminários, palestras e toda orientação necessária aos pais e aos próprios adolescentes, que são vítimas de crimes virtuais, por estarem próximos a redes sociais e vulneráveis.

Qual a responsabilização legal dos pais no caso do jogo Baleia Azul?

Aos pais cabe o dever legal de proteção e cuidado. Pais omissos podem perder a guarda de seus filhos. A criança e o adolescente são seres em desenvolvimento, é uma condição peculiar. Quando os pais não monitoram seus filhos, bem como são omissos na educação e proteção, acabam que não percebendo que esse adolescente encontra-se com algum problema, que pode levar ao caminho da mutilação, dilaceração e até a morte, como é o caso do jogo Baleia Azul. Portanto, cabe aos pais o dever de acompanhar, zelar, cuidar, proteger, monitorar os filhos, uma verdadeira troca de amor e diálogo.

Pais omissos podem perder a guarda de seus filhos.

Na sua opinião, a pena para pedófilos não deveria ser maior?

Todos os crimes que atentam contra a dignidade sexual estão elencados no Código Penal e destaca-se o artigo 217-A que diz ser considerado Estupro de vulnerável quem pratica sexo com menor de 14 anos de idade, independente se o ato for consentido e/ou a experiência sexual do menor, sendo que a penalidade é a reclusão, de 8 a 15 anos. Se o pedófilo tiver conjunção carnal com o menor o crime praticado é de estupro de vulnerável, já se o pedófilo utilizar de imagens e divulgação de material pedófilo pratica os crimes previstos nos Artigos 240 à 241 – A do Estatuto da Criança e adolescente, com pena de  reclusão de 4 a 8 anos. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI da Pedofilia) aprovou o projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e aumenta a pena para 16 a 30 anos de reclusão quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, o que me parece justo, tendo em vista a gravidade do caso (em trâmite).

Alienação parental é uma grave realidade. Que tipo de política vem sendo adotada para reduzir esse tipo de violência?

A Alienação parental sempre existiu, sendo que é uma crueldade praticada contra o filho. Ora, amores chegam ao fim, casais se separam, filhos têm que aprender a viver com o fim dos laços que mantinham os pais unidos. Acontece com frequência, nas melhores e nas piores famílias, ocorre, que nas famílias pouco preparadas emocionalmente, recaem sobre os filhos as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação, onde o cônjuge “abandonado” passa a manipular o filho para que esse se afaste ou até mesmo comece a odiar quem deixou o lar. A Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT vem tratando da alienação parental em todos os seminários que realiza, bem como ministrando palestras em escolas, capacitando conselheiros tutelares e orientando a sociedade das consequências à saúde física e mental de crianças que vivem sob a tortura de um pai ou uma mãe alienador (a).

Qual o papel da comissão junto à rede de atenção integral à criança?

A Comissão de Infância e Juventude da OAB/MT é parceira das redes de proteção às crianças e adolescentes, desenvolvendo trabalhos e ações em conjunto em prol da defesa dos direitos das crianças e adolescentes do nosso Estado.

O sistema de adoção vigente é o ideal?

O Sistema de adoção no Brasil tem tido avanços, porém ainda temos muitos desafios, basta analisarmos os números. Temos no país mais de 46 mil crianças e adolescentes que estão em abrigos à espera de uma família. Há uma interpretação equivocada e preconceituosa da lei que estimula a busca a qualquer custo de família extensa para acolher a criança, fazendo muitas vezes que os parentes acolham por culpa e não por afeto. Vale destacar ainda o conceito que se tem da adoção, pois muitos pensam que seja para satisfazer a família infértil, bem como o perfil pretendido pela maioria dos pretendentes que buscam menores de 2 anos de idade, crescendo o número de adolescentes sem a esperança de terem uma família.

Temos no país mais de 46 mil crianças e adolescentes que estão em abrigos à espera de uma família.

Como a senhora interpreta a adoção por pais homossexuais?

A adoção por homossexuais não difere em nada da adoção por heterossexual, visto que o interesse predominante é o bem estar do menor, onde aptos à adoção devem ter como princípio de sucesso na prática adotiva a capacidade de acolher, amar e educar uma criança. No entanto, é preciso trabalhar o psicológico da criança e/ou adolescente, pois em muitos casos é imprescindível para o adotado a presença do pai e da mãe.

A adoção por homossexuais não difere em nada da adoção por heterossexual

O que pode ser feito para assegurar avanços no processo de adoção e a celeridade dos processos? Muitos casais reclamam de demasiada demora entre o pedido e a concretização do procedimento legal.

Necessário inicialmente estruturar as Varas de Infância e Juventude com equipes técnicas, bem como rever prazos de destituição e permanência de crianças em casas lares. As Varas da Infância devem agilizar o processo de adoção depois de entrega da criança em guarda provisória, pois os ânimos não se acomodam enquanto não se oficializa a adoção, inserindo a obrigatoriedade de participar de Grupos Pós Adoção e preferencialmente com Grupos de Apoio à adoção, onde se reúnem pais e filhos por adoção, e nesse sentido destacamos o brilhante trabalho da Associação Mato-grossense de Apoio a Adoção (Ampara), que é parceira da OAB/MT por meio da Comissão de Infância e Juventude.




Deixe um comentário

Campos obrigatórios são marcados com *

Nome:
Email:
Comentário: