• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

O peso da caneta na cobrança do ICMS


Sonia Fiori

As decisões adotadas pelo desembargador Paulo da Cunha, então presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 2015 e membro egresso do MP, e agora confirmadas pelo atual presidente do TJ, desembargador Rui Ramos, impediram que Mato Grosso fosse prejudicado em relação à legalidade ou não na cobrança de ICMS no que se refere a TUSD/TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição/Transmissão) nas faturas de energia elétrica.

O Estado não ficou com o prejuízo, que foi parar no bolso do contribuinte, pois as decisões conflitantes com a Constituição Federal asseguram o que a maioria dos advogados tributaristas considera como espécie de “bitributação”, ou seja, cobrar mais de uma vez imposto sobre um bem ou serviço prestado, no caso, pelo Poder Público Estadual.

Vale lembrar que a base de cálculo do ICMS é formada pelo valor da operação relativa à circulação da mercadoria ou pelo preço do respectivo serviço prestado, hipótese na qual não se enquadra a tarifa de uso do sistema de distribuição nem os encargos de conexão. Assim, a tal cobrança passa a ser ilegal e excessiva, tanto que pauta as decisões da Justiça em favor dos contribuintes.

Em tempo, desde o Governo de Dante de Oliveira, Mato Grosso sempre figurou como o Estado da Federação chamada Brasil com a maior carga tributária de ICMS sobre a energia elétrica, pois a aplicabilidade da mesma se deu justamente em cima de um reajuste na época da inflação galopante, o que contribuiu para avolumar os 42% incidentes na conta de cada um dos contribuintes mato-grossenses.

Em 2013, o então senador e hoje governador Pedro Taques (PSDB), foi nomeado relator do projeto que definia critérios de tributação junto à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Defendeu no período, em reunião com o Instituto de Ética Concorrencial (ETCO), a regulamentação do artigo 146-A da Constituição Federal, que prevê critérios especiais de tributação, para prevenir “desequilíbrios da concorrência”.

Durante a campanha de 2014, Taques fez duras críticas em razão de o Estado de Mato Grosso cobrar a maior alíquota de ICMS no Brasil, sobre “a energia elétrica e o combustível”. Disse: “vamos rediscutir a carga tributária sobre energia e combustível, para não emperrar a produção”.

A disputa dentro do Poder Judiciário se resume basicamente em não permitir que contribuintes ganhem junto à Justiça o direito de não serem lesados, tomando como base a Carta Magna.

Outro exemplo que se pode dar é que a mesma inflação que o governo do Estado tem dificuldades (de caixa) para repassar aos salários dos servidores públicos na compensação de perdas, é corrigida mensalmente sobre os valores aplicados a UPF/MT - Unidade Padrão Fiscal Mato Grosso que é o índice de correção mensal dos impostos, taxas e contribuições a serem pagas pelo contribuinte. 

O excesso de decisões e a complexidade da legislação acabam prejudicando numa interpretação mais fiel da lei que deve definir o que é obrigação e direitos.

Sob os auspícios da crise econômica que leva ao atraso nos repasses dos duodécimos dos Poderes Constituídos, Judiciário, Legislativo, Tribunal de Contas e Ministério Público, o Governo do Estado vem conseguindo, com auxílio do Tribunal de Justiça, impor o peso da caneta para evitar reduções de cargas tributárias, a contragosto dos contribuintes e à margem da Constituição Federal segundo especialistas em Direito Tributário.




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