• Cuiabá, 29 de Março - 00:00:00

Tributo sobre tributo


Victor Humberto Maizman

Tenho acompanhado com expectativa a apreciação por parte do Supremo Tribunal Federal quanto à questão se pode compor a base de cálculo dos tributos os demais tributos. Ou seja, a famigerada sistemática de cobrança de tributo sobre tributo.

Aliás, tive a oportunidade de defender a categoria industrial perante a referida Suprema Corte em um dos processos mais representativos lá pautados sobre o assunto, qual seja, se o ICMS deve compor a base de cálculo das contribuições para o PIS/COFINS.

Naquela ocasião ao fazer a sustentação oral, defendi perante o Plenário do Tribunal o inconformismo do cidadão comum em compreender exatamente como calcular os tributos, vindo à matemática demonstrar um dos motivos pelo qual a carga tributária do país é sabidamente elevada.

Mas engana-se aquele que porventura venha entender que apenas o industrial, o distribuir, o comerciante ou qualquer outro intermediário seja o verdadeiro contribuinte dos tributos, uma vez que todo o custo tributário é repassado no preço do produto.

Portanto, quem paga a conta somos nós os consumidores.

Nesse sentido, a proposta da Reforma Tributária em tramitação perante o Congresso Nacional identificou o impacto da exigência de tributo sobre tributo, buscando assim, através de alterações substanciais, minimizar tal onerosa sistemática.

Todavia, muito embora o projeto esteja em discussão, será necessário o convencimento por parte dos parlamentares enfrentarem tal questão com os olhos voltados, não apenas na arrecadação tributária (imprescindível para a manutenção das necessidades estatais), como também para aqueles que financiam o Estado, ou seja, nós os contribuintes.

Aliás, não menos oportuna a reflexão difundida pelo filósofo sempre contemporâneo Immanuel Kant ao sentenciar que “toda reforma interior e toda mudança para melhor dependem exclusivamente da aplicação do nosso próprio esforço”.

Então se é hora de "apertar o cinto", é hora de mudar.


Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.

Victor Humberto Maizman escreve para o Foco Cidade aos domingos, nesta coluna.




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