• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Majoração suspensa

Reiteradamente venho escrevendo sobre as taxas, sustentando inclusive que o Poder Legislativo já instituiu taxa para tudo, porém a criatividade dos parlamentares é tamanha que sempre há espaço para pretender taxar algo a mais.

Assim, para que o Poder Executivo possa exigir a taxa do pagador de tributos, é imprescindível que tal cobrança esteja respaldada em lei.

Pois bem, também tenho reiterado que o poder de tributar por parte do Poder Legislativo não é ilimitado, uma vez que deve observar as regras previstas na Constituição Federal.

E uma das limitações do poder de tributar é justamente no sentido de que o valor da taxa deve sempre corresponder ao custo da atividade estatal remunerada por tal espécie tributária, concluindo assim, que todo o valor arrecadado deve ser vinculado a tal despesa.

Porém em 2013 o Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso autorizou o Poder Executivo a elevar o valor de todas as taxas exigidas pelo Estado em 10%, a fim de que fosse tal quantia repassada para um fundo especial.

Então desde 2013 os pagadores de tributos vem sendo obrigados a recolher as taxas com tal adicional, inclusive aquelas exigidas pelas autarquias estaduais, à exemplo do DETRAN e etc.

Todavia, o Poder Judiciário atendendo o pedido de uma determinada categoria impediu que tal majoração fosse aplicada para as taxas exigidas de seus integrantes, sob o fundamento de que tal pretensão viola os limites previstos na Constituição Federal, uma vez que conforme mencionado, a arrecadação da taxa não pode ser destinada à outras despesas que não sejam correlatas a atividade estatal que motivou tal exigência.

Em virtude do exposto, é certo aduzir que no mês de aniversário de 30 anos da Constituição Federal, podemos festejar com a possibilidade de se insurgir contra qualquer agressão às regras constitucionais, inclusive nas questões de ordem tributária.

Aliás, é cláusula pétrea constitucional de que lesão ou ameaça a direito será sempre tutelado pelo Poder Judiciário quando provocado pelo cidadão, em especial o pagador de tributos. 

 

Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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