• Cuiabá, 19 de Março - 00:00:00

Dinheiro público, dinheiro dos contribuintes

A imprensa está fazendo ampla cobertura sobre o chamado ajuste da meta fiscal do Governo Federal, apontando sobretudo a total crise que assola o Estado brasileiro.

É sabido que sem prejuízo do dinheiro público desviado da corrupção, o Estado tem, em regra, as despesas maiores do que as receitas.

Pois bem, é certo que jamais pode-se comparar o Poder Público com uma empresa privada, onde nestas, as decisões referentes a corte de despesas são tomadas de forma objetiva e eficaz, não dependendo de amarras burocráticas e legais previstas no ordenamento público.

Sendo assim, se é difícil cortar despesas, ao Estado não resta outra solução, senão, aumentar as receitas e, é claro, através do aumento da carga tributária.

Portanto, em vez de buscar soluções para diminuir as despesas, será sempre se apoderando do patrimônio do contribuinte onde o Estado encontra maior facilidade para resolver o seu déficit fiscal.

É por isso que as limitações do poder de tributar previstas na Constituição Federal devem ser interpretadas a favor do contribuinte, não cabendo mais aquela interpretação de que o Estado pode tudo, em especial quando se trata das questões tributárias.

Aliás, o Supremo Tribunal Federal já vem decidindo que as regras constitucionais que impõe limites ao poder de tributar do Estado devem ser interpretadas a favor do contribuinte e, por corolário, contra os interesses meramente arrecadatórios.

Não por isso, as regras previstas na Constituição Federal pátria estão em consonância com a advertência eloquente verbalizada pela estadista britânica Margaret Thatcher na conferência do Partido Conservador Inglês em 1983:

“Um dos grandes debates do nosso tempo é sobre quanto do seu dinheiro deve ser gasto pelo Estado e com quanto você deve ficar para gastar com sua família. Não nos esqueçamos nunca desta verdade fundamental: o Estado não tem outra fonte de recursos além do dinheiro que as pessoas ganham por si próprias. Se o Estado deseja gastar mais, ele só pode fazê-lo tomando emprestado sua poupança ou cobrando mais tributos, e não adianta pensar que alguém irá pagar. Esse ‘alguém’ é você.

Não existe essa coisa de dinheiro público, existe apenas o dinheiro dos pagadores de impostos. A prosperidade não virá por inventarmos mais e mais programas generosos de gastos públicos. Você não enriquece por pedir outro talão de cheques ao banco. E nenhuma nação jamais se tornou próspera por tributar seus cidadãos além de sua capacidade de pagar. Nós temos o dever de garantir que cada centavo que arrecadamos com a tributação seja gasto bem e sabiamente.

Proteger a carteira do cidadão, proteger os serviços públicos, essas são nossas duas maiores tarefas e ambas devem ser conciliadas. Como seria prazeroso, como seria popular dizer: ‘Gaste mais nisso, gaste mais naquilo’. É claro que todos nós temos causas favoritas.

Eu, pelo menos, tenho, mas alguém tem que fazer as contas. Toda empresa tem de fazê-lo, toda dona de casa tem de fazê-lo, todo governo deve fazê-lo, e este irá fazê-lo”.

E, independente do poder/dever do cidadão em fiscalizar a aplicação do dinheiro público, cabe ao mesmo lançar mão de mecanismos previstos na própria Constituição Federal para resguardar o seu patrimônio da voracidade fiscal, quando por certo, não atendidos os limites constitucionais do poder de tributar.


Victor Humberto Maizman é Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF



0 Comentários



    Ainda não há comentários.