• Cuiabá, 28 de Março - 00:00:00

Ambiente de sustentabilidade

No último dia 27 de junho ocorreu a audiência pública sobre os incentivos fiscais na Assembleia Legislativa. Estiveram presentes deputados, secretários de Fazenda, Desenvolvimento e Planejamento do Estado, OAB-MT e outras entidades.

A audiência começou com a apresentação do Secretário de Fazenda, Gustavo Oliveira, que abordou vários assuntos, dentre eles, o tema central do encontro, o aumento substancial da renúncia fiscal para os próximos períodos. 

Contudo, não falarei especificamente sobre o tema mãe, mas de uma inserção feita pelo ilustre Secretário.

A chamada era: “a Decisão de Investimento Privada”, onde foram abordados pontos que, no entender da referida autoridade, eram analisados pelos empresários ao planejarem investimentos.

O Secretário pontuou a análise por parte dos investidores quanto “a perspectiva de lucro” e “o ambiente de negócios”, de onde foi segregada a necessidade de se ter “segurança jurídica”. Foi trazida a “análise comparativa” com outros Estados e Países, “o tempo de retorno do investimento”, e, enfim, “o mercado em si”. Grande abordagem do Secretário, que, dentro da visão empresarial, demonstrou ter perfeito conhecimento das necessidades de novos investidores e dos existentes.

Neste panorama, trazido com brilhantismo, logo me veio à cabeça a análise se Mato Grosso propiciaria segurança jurídica aos investidores e a previsibilidade do lucro futuro do negócios dentro de um cenário de incertezas e constantes alterações legislativas e tributária.

Não é de hoje que o Estado vive em um regime de exceção tributária, divergindo de outros sistemas fiscais, desde a forma de tributação para o comércio, por exemplo, como a possibilidade de defesa qualitativa contra situações fiscais arbitrárias.

Já comentamos sobre o famigerado sistema do conta corrente fiscal e sua camuflagem para coagir contribuintes ao pagamento de tributos. Já falamos sobre a sistemática do ICMS Estimativa que propicia a concorrência desleal por meio de planejamento tributário judicial. Já vimos sobre incentivos fiscais cassados sem o devido processo legal, bem como o esvaziamento do Conselho de Contribuintes do Estado, sobre o Regime Administrativo Cautelar, sobre o Regime Especial de Fiscalização, sobre as seguidas apreensões de mercadorias como forma a forçar o recolhimento de impostos. Sobre o descumprimento do Código Tributário Nacional nas atribuições de responsabilidade dos devedores.

Vemos formalização de tributos por meios impróprios e condutas criminosas tipificadas como excesso de exação.

No âmbito judicial passamos por uma fase turbulenta. Tivemos a suspensão monocrática de milhares de liminares favoráveis aos contribuintes nos casos do ICMS sobre a TUSD e a TUST da energia elétrica, a anulação do FUNEDS, precedentes de tribunais superiores que não são seguidos e tantas outras contradições difíceis de explicar ao empresário.

Não é a toa que existem muitas empresas de fora que investem no Mato Grosso (verdadeiras guerreiras) que possuem departamentos jurídicos e contábeis específicos para atender nossa região. É lamentável.

Se quisermos ser atrativos devemos criar condições de investimento, um ambiente de sustentabilidade onde a segurança jurídica venha em primeiro lugar. Como colocar dinheiro em um Estado de extrema instabilidade jurídica?

Devemos repensar os rumos e fazer política séria e planejada com o apoio da Sociedade. Antes de construir a casa é preciso construir pilares sólidos e isso se faz com projeto, reformas estrutural, política, administrativa, tributária e constitucional se for preciso. Chega de fazer remendos.

Não quero ser utópico, mas a experiência passada demonstra que os rumos precisam ser alterados. Se o país enfrenta uma crise política e econômica, se o Estado encontra-se em uma situação de extrema instabilidade, que façamos ao menos bons projetos a serem implementados no futuro, que venhamos a discutir ideias. É nossa missão debater como faremos para criar um ambiente de sustentabilidade e crescimento.  

 

Carlos Montenegro é Advogado Tributarista



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