• Cuiabá, 19 de Abril - 00:00:00

Código de Defesa do Contribuinte

No meu tempo de faculdade o Direito Tributário não despertava paixões pelos estudantes, tanto que como aluno e depois como professor, a aula sobre tal ciência jurídica sempre foi no último semestre do curso, na última aula da sexta-feira, ou seja, os conceitos de regra-matriz de incidência tributária, base de cálculo, diferimento, hipótese de incidência e fato gerador, dividiam a atenção com os preparativos da esperada festa de formatura.

Contudo, independente de quem tem apreço ou não pela matéria, a questão fiscal surgiu simultaneamente com o desenvolvimento das relações humanas, desde seus primórdios quando o homem percebeu que não podia viver isoladamente, constituindo assim, os chamados grupos sociais.

Segundo contam os historiadores, a relação fisco e contribuinte teve origem na pré-história com o nascimento dos agrupamentos de pessoas.

A história do tributo faz parte da própria história universal. Há relatos que os impérios se formaram por conta da cobrança de tributos, tal qual Roma na era clássica.

E a partir do momento em que parte da sociedade era onerada por pesadas exigências fiscais, iniciaram-se os movimentos sociais a fim de impor limites ao poder de tributar, surgindo então as primeiras regras normativas a favor dos contribuintes, daí de fato surge o Direito Tributário.

Portanto, o Direito Tributário é estudado a partir das garantias asseguradas aos contribuintes e não apenas das prerrogativas que o Estado tem no exercício do seu poder de impor e exigir tributos.

Aliás, depreende-se dos livros de história que um dos marcos do Direito Tributário é a Carta Magna de João Sem Terra na Inglaterra, cujo texto normativo surgiu basicamente pela insatisfação dos Barões quanto ao volume de tributos e a forma como eram cobrados.

Na história brasileira, sempre oportuno lembrar do festejado movimento da Inconfidência Mineira. 

Em tempos de notória crise institucional, é importante sempre lembrarmos que o Código de Defesa dos Contribuintes é a própria Constituição Federal em vigor, a qual além de prever regras impondo limites ao Poder de Tributar, assegura aos administrados o direito de poder se insurgir contra qualquer arbitrariedade através de provocação do Poder Judiciário.

Então para quem também teve a paciência de assistir a aula de sexta-feira no último horário, aprendeu que o Direito Tributário se estuda a partir da Constituição Federal, cujas regras se sobrepõem às legislações federais, estaduais e municipais.


Victor Humberto Maizman
Advogado e Consultor Jurídico Tributário, Professor em Direito Tributário, ex-Membro do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal/CARF.



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