• Cuiabá, 24 de Abril - 00:00:00

O que esperar da Reforma Tributária

Semana passada informei que o Estado havia repensado a Reforma Tributária tal como proposta pela Fundação Getúlio Vargas, optando por uma solução mais “caseira”. Disse ainda, que foi trabalhado um novo texto, o qual foi enviado aos consultores técnicosda FGV em São Paulo para sugestões.

Na coluna de hoje, evoluímos mais um pouco sobre o tema para dizer que na última segunda-feira, vários deputados estaduais compareceram à SEFAZ para uma reunião que tinha como pauta, a importância da aprovação da Reforma Tributária na Assembleia Legislativa.

Na ocasião, foi confirmado que o projeto que será apresentado à Casa de Leis foi alterado pela SEFAZ, mas que, se encontrava simples e dentro da legalidade. Foi esclarecido que o texto ainda se encontrava com a FGV e que, até o final do mês seria expostopublicamente, em um primeiro momento, a especialista da área jurídica, e em um segundo momento aos segmentos.

A despeito da SEFAZ dizer que o texto da Reforma ficou bom (e torço muito por isso), sinceramente, não estou empolgado com o que virá e tenho boas razões para isso.

Em primeiro lugar pelo fato de que a Sociedade, as entidades de classe e os segmentos lograram ser excluídos da deliberação do Governo de alterar os pilares econômicos e jurídicos da Reforma. Ou seja, seremos ouvidos depois que as principais deliberações já foram tomadas. Com isso, a SEFAZ perdeu opiniões importantes.

Em segundo lugar, pelo fato de não sabermos se os bons conceitos trazidos pela FGV serão mantidos como referência legislativa. Tais princípios, lembre-se, visam conferir simplicidade, isonomia, neutralidade, transparência e segurança jurídica à legislação. A divergência ideológica entre SEFAZ e FGV pode afastar os mesmosdo novo projeto, mantendo a técnica atual sabidamente obscura, complexa, punitiva e arbitrária em muitos pontos.

Outro ponto que não causa nenhum entusiasmo é a diminuição da dimensão da Reforma. O que antes estava em pauta a discussão ampla e irrestrita de uma nova Lei do ICMS, chamada por vezes, de reconstrução do imposto, foi limitado a uma mera reformulação da forma de se cobrar o ICMS, aplicando-se o conta gráfica a grande maioria dos segmentos. Ou seja, optou-se pelo mais fácil ao invés do necessário.

Não apenas, devemos relembrar a dificuldade técnica do Governo para redigir e elaborar atos administrativos de cunho tributário. Exemplo recente, dentre tantos existentes é o Decreto 380, inteligível.Outro, é a Resolução SARP 07/08 que trata do Regime Administrativo Cautelar. A Reforma vinha justamente para restringir atos administrativos ou limita-los quanto a seu teor.

Pelo histórico acima e também por outras razões, não tenho muita esperança de que o projeto atenderá a expectativa criada à Sociedade, e mais que isso, a necessidade que temos de mudar o que venho reiteradamente dizendo ser a pior legislação do ICMS do Brasil.

Não se trata apenas de mudar a forma tributária de arrecadação, mas de corrigir todo um sistema tributário altamente viciado. Queremos ver o novo, fazer diferente e isso, aparentemente não é o rumo que a Reforma está tomando. Esperorealmente que o projeto em desenvolvimento pela SEFAZ seja bom mesmo pois os erros do passado podem não ser perdoados no futuro. A porta ainda está aberta e a oportunidade está aí. Há tempo.

Carlos Montenegro

Advogado Tributarista



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